Internação Compulsória

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Internação Compulsória

Em certoscasos, a internação compulsória é o único meio de tratar um dependentequímico. Além de destruir vários órgãos do corpo humano, a doença destrói atémesmo a vida social do indivíduo. Para alimentar o vício, o sujeito é capaz deroubar, matar e cometer gravíssimos crimes.

Geralmente,nos casos onde o indivíduo comete crimes para alimentar a dependência química,ele não deseja tratamento. Não quer se tratar porque não vê a dependênciaquímica como uma doença e sim, algo que faz parte dele. A droga já não é maisuma substância de recreação, mas sim uma necessidade.

Logo, a Internaçãocompulsória pode ser o método mais eficiente para tirar o sujeito dessapercepção da droga. De fato, no momento da drogadição, as drogas assumem umpapel fundamental na subjetividade do sujeito. Para esse quadro mudar, faz-senecessário uma intervenção mais intensiva. Vamos conhecer um pouco sobre aInternação compulsória?

O que é internação compulsória?

A Internaçãocompulsória é o tipo de internação liberada pela justiça. Somente um juizpode determinar se o sujeito necessita realmente de uma internação ou não. Ojuiz é quem decide, pois nesses casos a integridade do sujeito e da sociedadeestá sendo colocada em risco.

Adependência química é uma doença caracterizada pela falta de controle doindivíduo sobre o próprio uso. Em dado momento de uso, o sujeito perde ocontrole da própria razão. E, assim passa a cometer crimes cruéis parasustentar o uso de substâncias psicotrópicas.

A internaçãopode ser feita em qualquer clínica de reabilitação. O tempo quem vai determinaré o médico que avalia a situação psíquica do sujeito. É importante salientarque a internação compulsória é concedida não somente para dependentes químicos.Ela é destinada a qualquer pessoa com transtorno mental que perde a capacidadede gerir suas próprias ações.

Como solicitar internação compulsória?

A internaçãocompulsória será solicitada pelo médico que pode contar com o apoio dafamília ou não. O médico irá avaliar todo o quadro do sujeito através de examespsíquicos e verá se o sujeito está com a plenitude de suas capacidades mentais.Se o médico psiquiatra julgar o sujeito como incapaz de avaliar suas própriasações, ele fará o pedido da internação.

Adeterminação para internar o sujeito será expedida de forma judicial eindependente da vontade do sujeito. Logo, as internações compulsórias podem serconsideradas também como uma internação involuntária, contra a vontade dosujeito. A internação voluntária é tida quando o sujeito aceita por sua própriavontade se internar.

 

A famíliatambém pode solicitar a Internação compulsória. Ela é respaldada pelaLei Federal de Psiquiatria n° 10.216/2001. Para isso, ela precisará contar coma ajuda dos médicos e da justiça. A família terá que se dirigir a uma clínicade reabilitação e conversar com o médico psiquiatra.

O médicopsiquiatra fará toda a avaliação do caso. É importante que a família sejasincera com o médico, não omitindo e nem dissimulando nenhuma informação. Apóso médico julgar necessário, ele fará o pedido ao juiz. A família levará essepedido ao Ministério Público e irá aguardar a decisão que será liberada em até90 dias. 

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